No dia 25 de novembro comemoramos o Dia Nacional do Doador de Sangue, esse ato de amor e solidariedade salva inúmeras pessoas em todo mundo. Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos, porém algumas complicações podem eventualmente aparecer: queda de pressão e tontura, hematoma no local da picada, náusea e vômito, dor local e dificuldade para movimentação do braço e também desmaios, mas isso não acontece frequentemente com todos os doadores. No Brasil, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento: Ter entre 16 e 68 anos, pesa acima de 50 kg, Não estar grávida ou amamentando, Não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura nem ter recebido transfusão de sangue há menos de um ano, ser uma pessoa saudável que não use drogas e não tenha doenças infectocontagiosas. Nas 24hs que antecedem a doação e preciso Ter dormido pelo menos seis horas e não ter ingerido bebidas alcoólicas Estar alimentado e com intervalo mínimo de duas horas do almoço. Antes da doação, o candidato irá passar por uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que possam impedir a doação. Após cada doação serão realizados Alguns exames para comprova a qualidade do sangue coletado. No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os Funcionários púplicos, civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais. Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
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